segunda-feira, 11 de maio de 2015

O desejo de família semeado pelo Criador

Ilustração: Sergio Ricciuto Conte
Pe. Denilson Geraldo, SAC, é professor da Faculdade de Teologia da PUC-SP e membro da Cátedra André Franco Montoro de Direito da Família da PUC-SP. 

A transformação no conceito de família está levando à dificuldade de compreensão e aceitação da unidade e indissolubilidade como propriedades essenciais do matrimônio entre batizados. No entanto, a questão é mais grave no que se refere a tais conceitos relacionados aos matrimônios naturais, isto é, entre os não-batizados.
O Sínodo dos bispos, para este ano, colocou alguns questionamentos para o recebimento e o aprofundamento da Relatio Synodi (n. 6): Quais são as linhas de ação predispostas para suscitar e valorizar o “desejo de família” semeado pelo Criador no coração de cada pessoa, e presente especialmente nos jovens, até mesmo de quantos vivem em situações familiares não correspondentes à visão cristã? Entre os não-batizados, quão forte é a presença de matrimônios naturais, inclusive em relação ao desejo de família dos jovens?
A relativização do matrimônio é uma característica da nossa cultura e o reconhecimento da união civil como família de pessoas do mesmo sexo é uma de suas consequências. Neste contexto, é urgente recordar o conceito de natureza humana ou, como Bento XVI oportunamente utilizou em seu discurso ao Parlamento alemão em 2011, a noção de ecologia humana. As propriedades do matrimônio, unidade e indissolubilidade, referem-se ao caráter antropológico deste ato, sendo exigidas pela profundidade e extensão do vínculo matrimonial em proporção ao compromisso para com a pessoa envolvida e com a sociedade. Além do mais, torna-se garantia para o futuro na educação dos filhos, que sempre esperam a unidade da própria família.
Em muitos ambientes o matrimônio tornou-se um assunto exclusivamente religioso, deixando de ser considerado natural ao ser humano. Pelo contrário, ao considerar o matrimônio como inerente ao ser humano, a indissolubilidade e a unidade são conceitos que também dizem respeito ao social e não somente religioso. Deste modo, o tema família diz respeito ao bem público, considerando que as dificuldades experimentadas pelas famílias têm influência na participação da criança na escola, no trabalho dos pais, no conceito de lazer e divertimento necessários à família, no mundo da economia e no desenvolvimento psicológico, emocional, religioso e social da pessoa. De fato, a pastoral familiar tem muito a trabalhar para ser capaz de influenciar as políticas públicas em favor das famílias e para que sejam eleitas como prioridades. Tais políticas exigem que a família tenha casa própria, trabalho digno, educação de qualidade às crianças e assistência médica condizente. Ora, o bem-estar da pessoa passa pela família e, sem esta natural instituição humana, nenhuma sociedade se sustenta porque a família é a primeira, fundamental e natural experiência de sociabilidade, considerando quão determinante seja para pessoa. Assim, as propriedades essenciais do matrimônio, unidade e indissolubilidade tornam-se elementos-chaves para a vida em sociedade.
Jesus Cristo, quando perguntado sobre o assunto, relembrou o projeto do Criador, a ecologia humana e inscrito na natureza humana: “Não lestes que desde o princípio o Criador os fez homem e mulher? E que disse: Por isso, o homem deixará pai e mãe, se unirá à sua mulher e os dois serão uma só carne?”. Entre os batizados esta união humana foi elevada à dignidade de sacramento, isto é, pelo consentimento matrimonial dos noivos transmite-se uma graça invisível. Consequentemente, o matrimônio natural possui as propriedades essenciais, unidade e indissolubilidade, presentes desde o início do vínculo. Afinal, o desejo de família foi semeado pelo Criador no coração humano.
que é a Igreja: comunhão de pessoas que tornou-se possível pelo dom de Cristo. E a Eucaristia, por sua vez, é o Sacramento da única e irrepetível doação de Cristo, que permite a união do corpo da Igreja e da família entendida como Igreja doméstica e missionária.
Jornal “O São Paulo”, edição 3048, de 29 de abril  a 5 de maio de 2015.

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